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O tempo em atividade rural pode ser contabilizado na aposentadoria?

Sim. O tempo de trabalho rural pode ser considerado para a aposentadoria, mas a forma de utilização depende da atividade exercida, do período trabalhado, da categoria previdenciária e do benefício pretendido.

Essa é uma dúvida comum entre pessoas que trabalharam na agricultura, na pecuária, na pesca artesanal ou em atividades desenvolvidas em regime de economia familiar. Muitas vezes, o segurado passou parte da vida no campo e depois trabalhou na cidade. Nesses casos, o período rural pode fazer diferença no planejamento previdenciário.

Quem é considerado segurado especial?

A legislação considera segurado especial, entre outros, o pequeno produtor rural, o parceiro, o meeiro, o arrendatário, o comodatário, o pescador artesanal e os integrantes do grupo familiar que trabalham em regime de economia familiar.

Nesse regime, a participação dos membros da família é essencial para a subsistência e para o desenvolvimento da atividade, sem a utilização permanente de empregados. A definição legal também abrange atividades realizadas em área rural de até quatro módulos fiscais, observadas as demais exigências previstas na legislação. 

Aposentadoria por idade rural

O trabalhador rural pode ter direito à aposentadoria por idade rural com requisitos reduzidos em relação à aposentadoria urbana. A legislação prevê idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além da comprovação do exercício de atividade rural pelo período correspondente à carência exigida.

Para essa modalidade, não basta ter trabalhado no campo em algum momento da vida. Em regra, é necessário demonstrar que a atividade rural foi exercida no período imediatamente anterior ao pedido do benefício, ainda que de forma descontínua. 

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, na aposentadoria por idade rural, os requisitos de idade e de atividade rural devem ser preenchidos conjuntamente, salvo situações em que o segurado já havia adquirido o direito anteriormente. Assim, quem deixou o campo antes de completar os requisitos pode não conseguir a aposentadoria rural exclusivamente com base naquele período. 

Aposentadoria híbrida: somando campo e cidade

Quando a pessoa não consegue cumprir todos os requisitos da aposentadoria rural, mas possui períodos de trabalho rural e urbano, pode existir a possibilidade da chamada aposentadoria por idade híbrida.

Nesse benefício, os períodos rurais podem ser somados aos períodos de contribuição urbana para completar a carência. Essa alternativa é especialmente importante para quem começou a trabalhar no campo e, posteriormente, migrou para a cidade.

Em julgamento repetitivo, o STJ, no REsp 1674221 SP, publicado em 2019, reconheceu que o tempo de atividade rural remoto e descontínuo, inclusive aquele exercido antes da Lei nº 8.213/1991, pode ser utilizado para a aposentadoria híbrida. O Tribunal também entendeu que, nessa modalidade, não é necessário que o segurado esteja trabalhando no campo imediatamente antes do requerimento. 

Essa possibilidade não significa que qualquer período rural será automaticamente aceito. É necessário comprovar que o trabalho realmente foi exercido e verificar como ele será considerado no cálculo e na carência do benefício.

O trabalho rural anterior a 1991 conta?

Em determinadas situações, sim. A Lei nº 8.213/1991 prevê que o tempo de serviço do trabalhador rural anterior à sua vigência pode ser computado mesmo sem o recolhimento das contribuições correspondentes. Contudo, esse período não pode ser utilizado indistintamente para todas as finalidades: a própria legislação estabelece restrições, especialmente em relação à carência. 

Por isso, é importante diferenciar tempo de serviço, tempo de contribuição e carência. Embora esses conceitos estejam relacionados, eles não são necessariamente iguais. Um período pode ser reconhecido como tempo de trabalho, mas não produzir exatamente o mesmo efeito para todos os benefícios.

Como comprovar a atividade rural?

A comprovação normalmente começa pela autodeclaração do segurado e pelos registros existentes nos sistemas previdenciários. Esses elementos podem ser complementados por documentos que demonstrem a ligação da pessoa com o trabalho rural.

Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • bloco de notas do produtor;
  • notas fiscais de venda da produção;
  • documentos de entrega de produtos a cooperativas;
  • comprovantes relacionados à comercialização da produção;
  • declaração de aptidão ao Pronaf ou documento equivalente;
  • licença de ocupação ou permissão do Incra;
  • certidões e documentos públicos que indiquem a profissão rural.

A lista não é necessariamente limitada a esses documentos. O importante é que exista um conjunto coerente de provas, relacionado ao período que se pretende reconhecer. 

A lei exige início de prova material contemporânea dos fatos e não admite, como regra, prova exclusivamente testemunhal. Isso significa que os depoimentos podem complementar os documentos, mas normalmente não substituem completamente a existência de registros materiais. 

Também não é obrigatório que o segurado tenha um documento para cada mês ou para cada ano trabalhado. A análise deve considerar o conjunto probatório, a continuidade da atividade e as características do trabalho rural desenvolvido.

O que fazer antes de pedir a aposentadoria?

O primeiro passo é conferir o CNIS e separar os documentos relacionados à atividade rural. Depois, é necessário identificar se o caso envolve aposentadoria rural, aposentadoria híbrida ou outra modalidade de benefício.

A análise também deve considerar se houve períodos urbanos, contribuições ao INSS, trabalho em economia familiar, atividade como empregado rural ou períodos sem registro formal.

Portanto, o tempo de atividade rural pode, sim, ser contabilizado na aposentadoria, mas seus efeitos variam conforme o benefício e a forma de comprovação. Como cada trajetória profissional é diferente, uma avaliação individual pode evitar que períodos importantes sejam ignorados no requerimento administrativo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. Consulte um advogado de sua confiança.

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